lgpd-vigencia


A Lei nº 13.709/18, famosa pela abreviação LGPD, vem sendo muito comentada nos últimos anos, já que ela tem como objetivo proteger os dados das pessoas, fazendo com que as empresas se tornem mais transparentes e responsáveis ao fazer uso de tais informações.

Você não sabe do que estamos falando? Então confira tudo o que você precisa saber para ficar por dentro da LGPDantes de continuar a leitura deste post.

Ao surgir esse assunto, a grande dúvida de muitas pessoas é “Quando a LGPD entra em vigor?” e, por isso, resolvemos fazer este conteúdo voltado apenas para o processo da vigência, destacando as datas de maior importância e contando um pouco sobre o início da mesma.

Se você quiser saber quais datas são essas, continue a leitura aqui com a gente.


Mas afinal, que datas são essas?


A LGPD acabou tendo variações, que acarretaram algumas prorrogações, e todo esse processo gerou dúvidas sobre a data da sua vigência. Sendo assim, vamos entender as datas mais importantes sobre a lei em um breve resumo.

O que aconteceu no ano de 2018:
– No dia 14/08/18 a LGDP foi sancionada pela Presidência da República.
– Em 28/12/18 entrou em vigor a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD –  (Lei nº 13.853, de 2019), órgão da administração pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, em todo o território nacional.

O que acontece no ano de 2020:
– Por volta do dia 16/09/2020 entra em vigor os demais artigos, após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

O que acontecerá no ano de 2021:
– No dia 01/08/21 entrará em vigor as Sanções Administrativas, ou seja, penalização para infratores que praticam atos que não estão de acordo com as normas previstas.

Confira a Lei nº 13.709/18, na íntegra, com todas as suas alterações.


Algumas observações importantes sobre as datas acima:

– Mesmo tendo a sua vigência em 28/12/18, a ANPD foi criada apenas em 27/08/2020.

– O Senado informou que a nova lei está apenas aguardando a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, para poder entrar em vigor, o que deverá ocorrer por volta do dia 16/09/2020.

– A lei foi sancionada em Agosto de 2018, mas as Sanções Administrativas (multas, penalizações) só passam a valer em Agosto de 2021 para que as empresas possam ter tempo para realizar todas as adaptações necessárias, pois já existem as dificuldades do cotidiano, o difícil entendimento da LGPD com suas modificações e o fato de ainda estarmos enfrentando uma pandemia.

Tudo o que você precisa saber sobre negativação
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Conhecendo o início dessa saga


A LGPD foi sancionada em 14 de Agosto de 2018, tendo o marco para início em 28 de Dezembro de 2018.

A Lei foi alterada por diversas vezes ante a redação inicial consolidada de forma apressada, pois o Brasil precisaria se adequar para competir de forma global e realizar parcerias e comércio com os demais países que já possuem adequação a GDPR.

A GDPR (General Data Protection Regulation), conhecida aqui no Brasil como Regulamento Geral de Proteção de Dados, entrou em vigor em data de 25 de Maio de 2018 e estava em tramitação desde 2012, sendo aprovada em 2016 pelo Parlamento Europeu.

E vamos aqui realizar uma grande reflexão, pois se na Europa a GDPR demorou cerca de 06 (seis) anos para entrar em vigor, seria devaneio do Brasil criar uma Lei em Agosto de 2018 e acreditar que a mesma entrasse em vigor após 04 (quatro) meses de sua promulgação?

Estamos em 2020 e ainda acompanhando todo o processo, pois em 2018 apenas a criação da ANPD teve sua vigência, as Sanções Administrativas (penalizações, multas) passam a valer em Agosto de 2021 e os demais artigos parecem estar caminhando para vigorar ainda esse ano, no mês de Setembro.


Como fica o uso da LGPD para proteção ao crédito?


A utilização das informações pessoais das consultas do SPC Brasil para análise e proteção ao crédito estão aderentes e em total conformidade à LGPD, consoante ao art. 7º, inciso X da referida Lei, a qual permite o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito. Desta forma não há grandes alterações, não havendo necessidade do consentimento expresso por exemplo.

Importante refletirmos que os órgãos de proteção ao crédito não são apenas um banco de dados dos quais disponibilizam relatórios, de maus pagadores (restritivos) e bons pagadores (cadastro positivo), vez que estes fortalecem os segmentos do comércio de bens, serviços e empreendedorismo ao desenvolver relações de confiança entre empresa e consumidor, gerando e auxiliando para concessão do uso de crédito consciente, que permite o acesso a produtos e serviços, além de evitar possíveis fraudes, gerando melhor segurança ao consumidor, empresas e para economia de forma geral.

Integrante do “Sistema CNDL“, sistema associativo que desenvolveu o SPC Brasil, a CDL São Paulo é provedora e responsável pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC para todos os seus associados.


Sabemos que esse é um assunto muito extenso, repleto de detalhes e de difícil compreensão para muitos. Então, caso você queira receber um conteúdo mais completo, repleto de explicações e detalhes, clique no link abaixo para se cadastrar e receber o nosso e-book, que será lançado em breve!

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Autora: Karyna de Almeida Carvalho – Advogada CDL-SP

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